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Registo e atribuição da licença de canídeos e gatídeos

 

O REGISTO E LICENCIAMENTO SÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI?

É obrigatório proceder ao registo e licenciamento na sua Junta de Freguesia, após a vacinação antirrábica, mediante a apresentação da documentação exigida por lei.

PARA QUE SERVE O REGISTO?

Ao registar o seu cão ou gato na sua junta de freguesia a informação destes será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica (SICAFE) , facilitando a identificação e recuperação de animais perdidos.

E PORQUE É PRECISO UMA LICENÇA?

A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habilitam e circulam na comunidade, tenham as vacinas exigidas em dia e para que não representam perigo para pessoas ou outros animais.

QUAL É A VALIDADE?

A licença é valida por 1 ano, sendo renovável anualmente.

QUE DOCUMENTOS TENHO DE APRESENTAR?

Para animais de todas as categorias, tem de apresentar o seu Boletim com o comprovativo da vacina antirrábica, comprovativo de colação de chip e documentação do seu dono.

E SE TIVER UM CÃO DE GUARDA, PARA CAÇA OU DE RAÇA POTENCIALMENTE PERIGOSA?

Nestes casos acresce a seguinte documentação:

Cão de Guarda – Declaração de Guarda de Bens assinada pelo detentor e proprietário dos bens a guardar;

Cão de Caça – Carta do Caçador atualizada;

Cão Potencialmente Perigoso ou Perigoso – Termo de Responsabilidade, Registo Criminal do detentor, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, Comprovativo de Esterilização/ Castração se o animal não possuir LOP/ Pedigree (inscrito no Cube Português de Canicultura) e Comprovativo de Formação para detenção para este tipo de animas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Ocorrendo uma alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, deve informar a sua junta de freguesia para que se possa atualizar os dados no respetivo sistema.

Esta comunicação é essencial, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono, que é punível por lei.

POR ÚLTIMO…

A falta de registo e licenciamento dos seus animais na sua Junta de Freguesia, constitui uma contra ordenações com aplicação de coimas.

Evite multas, registe o seu animal!

Pode consultar aqui a respetiva lei em vigor:

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia-2/identificacao-registo-e-movimentacao-animal/caes-e-gatos/2-licenciamento-na-junta-de-freguesia/

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